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Identidade

Caro Visitante, bem-vindo.

COMPETE AO P Idt Gu 03/02:

- Executar a identificação do pessoal de interesse do Exército, de acordo com as modalidades previstas na PORTARIA DSM/DGP/C Ex Nº 232, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020;

- Expedir e entregar a carteira de identidade de militar e o cartão militar de identificação;

- HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

- De Segunda a Quinta-feira:

Manhã: 08:30h às 11:30h

Tarde: 13:30h às 15:00h

- Sexta-feira:

Manhã: 8:30h às 11:30h

 

- LOCALIZAÇÃO:

Av. Júlio de Castilhos, nº 503 - Bairro Centro - Santiago - RS

Anexo ao Círculo Militar de Santiago.

 

- TELEFONE DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

(55) 3302 4328

LINKS DE ACESSO RÁPIDO:

Atendimento Presencial - Agendamento SIBEX

Informações Importantes sobre Identificação

Informações Gerais

 

 

AVISOS IMPORTANTES:

- ATENDIMENTO - AGENDAMENTO:

O Atendimento no Posto de Identificação 03/02, para fins de carteira de identidade militar ou cartão militar de identificação, será realizado mediante prévio agendamento, com acesso no endereço eletrônico: https://agendamento-sibex.eb.mil.br/.

O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO POR CONSIGNAÇÃO EM CONTRACHEQUE, NO MOMENTO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL, SOMENTE EM CASO DE FALTA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, O SISTEMA GERARÁ A GRU.

O valor de Recolhimento (Em Contracheque ou GRU) para obtenção da CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR e do CARTÃO MILITAR DE IDENTIFICAÇÃO em policarbonato (COM CHIP), passou a ser de R$ 43,31 (Quarenta e três reais e trinta e um centavos) a partir de 02 de outubro de 2020, de acordo com a PORTARIA - DSM/DGP/C Ex N º 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

- A Carteira de Identidade Militar (CIM) é documento probatório da condição de militar e obrigatória para todos os militares de carreira ativos e inativos, e para oficiais e praças temporários enquanto estiverem na ativa, sendo documento de identidade válido para todos os fins legais de identificação pessoal e funcional, com fé pública e validade em todo o “território nacional”; 

 - O Cartão Militar de Identificação (CMI), é documento probatório e obrigatório para dependentes e pensionistas de militares, sendo facultativo para oficiais da reserva não remunerada, com fé pública em todo o território nacional e válido como documento de identificação nas relações com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional

 -  O cartão militar de identificação para dependentes de militar obedecerá ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 50 do Estatuto dos Militares, alterados pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

 -  O cartão militar de identificação para dependentes de pensionista de militar obedecerá ao disposto no § 5º do art. 50 do Estatuto dos Militares, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

 - O Aspirante-a-oficial R2 não tem direito ao CARTÃO MILITAR DE IDENTIFICAÇÃO em policarbonato. (Decreto 8518 de 18 de setembro de 2015)

 - A idade mínima para obtenção CARTÃO MILITAR DE IDENTIFICAÇÃO em policarbonato é de 03 (três) anos. (PORTARIA - DSM/DGP/C Ex Nº 232, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020).

 - Antes de comparecer ao Serviço de Identificação do Exército para fazer sua identidade militar, verifique se seus dados cadastrais estão corretos no Sistema (SICAPEx). Caso haja alguma divergência, procure sua OM de vinculação para eventuais correções.
 

QUERO SABER MAIS: Link de acesso: Cartilha da Identidade Militar: Clique aqui

Documentos de identidade e de identificação expedidos pelo Serviço de Identificação do Exército:

  • Carteira de identidade de militar em papel moeda - Enquanto for expedida;

  • Carteira de Identidade Militar em policarbonato - Para militares de carreira, ativos e inativos, e militares temporários enquanto estiverem na ativa;

  • Cartão Militar de Identificação em policarbonato - Para dependentes de militares, pensionista militares e oficial R2;

  • Placa de identificação militar em campanha - Para identificação de militares em missão de paz e em operações de guerra;

  • Cartão de Identificação Militar em papel - Para identificação de cabos, taifeiros e soldados do Efetivo Profissional, com fé pública, válido nas suas relações institucionais no âmbito do Exército;

  • O cartão do serviço militar inicial em papel - Para identificação dos soldados que estiverem prestando o serviço militar inicial, com fé pública, válido nas suas relações institucionais no âmbito do Exército.

 

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